05/04/2022 às 12h45min - Atualizada em 05/04/2022 às 12h45min

DNIT e Gestora Ambiental fazem campanha educativa sobre uso da Faixa de Domínio, na BR-381/MG

A campanha é feita pelas equipes dos programas de Educação Ambiental e Comunicação Social, previstos pelo Plano de Controle Ambiental (PCA) do empreendimento


Foto: Divulgação/DNIT

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), através do consórcio Skill-MPB Engenharia – Gestora Ambiental das obras de duplicação na BR-381/MG, vem complementando nesta semana, as atividades educativas para comunidades lindeiras sobre o uso correto da Faixa de Domínio e Não-Edificável da rodovia federal. A autarquia e a gestora trabalham esse tema desde 2020 e as ações desta campanha visam aprofundar as informações repassadas para evitar o mau uso desta faixa.

A campanha é feita pelas equipes dos programas de Educação Ambiental e Comunicação Social, previstos pelo Plano de Controle Ambiental (PCA) do empreendimento. Foram criados, nesta etapa, cards para redes sociais e cartaz para fixação em locais públicos, com circulação de pessoas, em cidades e aglomerados urbanos ao longo dos lotes de duplicação na BR-381. O trecho compreende o percurso entre Governador Valadares e Belo Horizonte.

Foto: Divulgação/DNIT

O que é Faixa de Domínio? – Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos,

sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação.

Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas

adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Já a Faixa Não-Edificável é a área ao longo das faixas de domínio público das rodovias, há um espaço delimitado de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, em que não é permitido erguer edificações, podendo esse limite ser reduzido por lei municipal ou distrital até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Antes de construir às margens da rodovia, consulte o DNIT – O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reitera aos usuários, moradores e empreendedores localizados próximos da BR-381/MG nos lotes 7 e 3.1 que procurem informações antes de iniciar construções próximas às pistas duplicadas, vias lindeiras ou trechos ainda em obras. Isso é necessário para ter conhecimento da extensão da Faixa de Domínio e Faixa Não Edificante da rodovia federal. Nesta área não é permitido nenhum tipo de estrutura, empreendimentos ou implantação de áreas agricultáveis.

A procura por informações antes de construir nos bordos da rodovia pretende advertir os proprietários que estejam edificando estruturas de galpões, prédios ou residências dentro da Faixa de Domínio e não respeitando a Faixa Não Edificante, afetando a visibilidade do tráfego ou comprometendo a segurança dos usuários em acessos às vias lindeiras ou obras de arte especiais (OAEs).

Para contato e esclarecimentos, o telefone da Superintendência da autarquia em Minas Gerais é (31) 3057-1500.


Foto: Divulgação/DNIT


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